
Sobre o seguro
Pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos, substituindo os depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, nas esferas cíveis, trabalhistas e fiscais, com a vantagem de não comprometer o fluxo de caixa da empresa, nem seu limite de crédito bancário.
O Seguro Garantia Judicial conta com 3 partes:
Segurado: No Seguro Garantia Judicial, é o juízo. É o beneficiário do seguro em caso de indenização e credor das obrigações do Tomador.
Tomador: é o contratante da apólice de seguro junto a seguradora,
é o devedor das obrigações administrativas ou processuais por ele assumidas, a parte que quer poder discutir seus direitos nas esferas Administrativa e Judicial.
Seguradora: A Sombrero Seguros é quem garante, conforme estabelecido na apólice, que em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, o Segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
O Seguro Garantia Judicial pode ser contratado nas seguintes modalidades:
Garantia Judicial
É utilizado por empresas de todos os segmentos e garante valores
em discussão em ações judiciais que exigem depósito em juízo.
É uma opção econômica que não afeta o caixa da empresa e oferece segurança e agilidade. Pode ser utilizado em processos judiciais cíveis e trabalhistas, ações cautelares e também em depósitos recursais.


Garantia Judicial para Execução Fiscal (Tributário)
Modalidade específica para garantir processos judiciais relacionados
a débitos fiscais, substitui o depósito judicial para garantir à União Federal, Estados, Municípios e Autarquias o pagamento do valor
da condenação ou de valor determinado em acordo.
Garantia Administrativa
para Créditos Tributários
Pode ser contratado por empresas de todos os segmentos, para liberar créditos tributários e cobrir a permanência do Tomador em regimes especiais de tributação. Garantia que atesta a veracidade dos créditos tributários em processos administrativos no âmbito federal, estadual
ou municipal.

Consulte as condições do produto. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco, e exigirá por parte do Tomador a comprovação de capacidade técnica e financeira, e o cumprimento de eventuais exigências cadastrais e de subscrição. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br.
Nº Processo Susep: Setor Público -> 15414.646336/2021-61
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Wilson L. Sartori é cofundador da Sombrero Seguros. Há anos trabalhando no mercado de previdência, seguro e resseguro, tem passagens por empresas nacionais e multinacionais, além de participação no desenvolvimento do programa de subvenção (PSR) do Ministério da Agricultura.