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Seguro Agrícola

O seguro agrícola, mais representativo no ramo rural, possui diversos produtos que se diferenciam, entre outros aspectos, pela característica do parâmetro utilizado para o acionamento do sinistro. Pode mitigar os riscos de produção, de receita, de custeio, ou ainda índices climáticos, conhecido como seguro paramétrico.

Nas culturas de ciclo curto, como a soja e o milho, o seguro agrícola pode cobrir toda a vida da planta, desde o plantio da semente até a colheita, podendo proteger o produtor rural contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como incêndios, raios, trombas d’água, ventos fortes, granizo, geadas, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Seguro de Custeio

O seguro de custeio é aquele em que a cobertura é atrelada ao valor do desembolso para o custeio da lavoura. Neste produto, ocorre o sinistro quando a produtividade obtida não atingir a produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio pelo produtor.

Seguro de Produtividade

Este produto prevê a cobertura baseada em uma produtividade garantida, calculada com base na produtividade garantida da área multiplicada por um preço pré-definido quando da contratação.
Ou seja, não gera proteção contra eventual oscilação de preço no mercado futuro.

Seguro de Índices Climáticos ou Seguro Paramétrico

O seguro de índices climáticos, ou seguro paramétrico, protege o produtor rural contra clima adverso, sem estar atrelado à produção propriamente dita.

Na contratação são definidos parâmetros como temperatura ou índices de precipitação e o sinistro ocorre se os níveis medidos estiverem fora dos parâmetros definidos na apólice, independentemente do impacto causado na produção e da ocorrência efetiva de perdas.

Para isso, podem ser utilizados tanto índices obtidos em bases públicas quanto dados de estações meteorológicas privadas, desde que verificáveis por todas as partes envolvidas.

A principal vantagem desta modalidade é a sua simplicidade, reduzindo custos operacionais e o tempo para análise de eventual sinistro.

Seguro de Faturamento ou de Receita

Diferentemente do seguro de produtividade, esta modalidade abrange o risco de oscilação do preço no mercado futuro. Assim, o gatilho para pagamento de indenização é calculado com base na receita esperada, apurada por meio da multiplicação da produtividade esperada pelo preço no mercado futuro.

O sinistro ocorre quando um ou os dois fatores que compõem o cálculo da receita forem afetados a ponto de resultar em um faturamento inferior ao garantido na apólice.

Benfeitorias - Máquinas e Equipamentos

Este seguro tem por objetivo cobrir danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Pecuário

Tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, tração ou transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento ou melhoria genética dos plantéis daqueles animais mencionados acima, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário

Seguro Garantia

O SEGURO GARANTIA é uma modalidade de seguros que tem como objetivo garantir o cumprimento integral de obrigações contratuais estabelecidas entre duas partes. Ou seja, ele não cobre danos. Ele sobre responsabilidades. Ele é composto essencialmente por dois produtos: o seguro garantia tradicional e o seguro garantia judicial. De um lado, mais segurança às instituições públicas e privadas que desejam contratar a sua empresa para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Do outro, um diferencial sólido frente aos seus concorrentes.

Seguro Garantia Tradicional: Garante o pagamento de grandes financiamentos, sobretudo para grandes obras públicas, concorrendo assim com a fiança bancária. Dada a característica deste produto, há alguma correlação entre o desempenho do ramo e o nível de atividade econômica, sobretudo o investimento público e privado.

Seguro Garantia Judicial: Utilizado em juízo como garantia alternativa aos depósitos em dinheiro preferidos pelas partes, já que a longa duração dos processos pode asfixiar o caixa das empresas litigantes.

Circular SUSEP 256/2004 – Art. 2o Da proposta e das Condições Gerais do plano deverão constar as seguintes informações: I – “A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco”; II – “O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”; e III – “O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF”. Parágrafo único. A informação contida no inciso II deste artigo deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e propaganda utilizado pela sociedade seguradora, à exceção da propaganda efetuada por meio de mídia eletrônica, a exemplo de rádio e TV.” (Parágrafo alterado pela Circular SUSEP n.º 369/2008).