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Máquinas e Benfeitorias

Seguro Máquinas e Benfeitorias - imagem ilustrativa

Máquinas e Benfeitorias Rurais ou Penhor Rural

Os seguros Máquinas e Benfeitorias Rurais ou Penhor Rural abrangem atividades agrícolas e pecuárias e o patrimônio dos produtores rurais, trazendo segurança a quem empreende nessas atividades, mitigando os riscos do capital investido.

Estes dois produtos do segmento Rural se subdividem em dois tipos: Máquinas e/ou equipamentos e Benfeitorias. No caso das máquinas e equipamentos, é possível assegurar tratores, pulverizadores, colheitadeiras, implementos agrícolas, equipamentos estacionários e equipamentos portáteis. Já as apólices voltadas para benfeitorias, visam proteger estruturas como galpões, armazéns e moradias (sede e casa de funcionários). Para a contratação, o produtor deverá obrigatoriamente contratar a cobertura básica. As adicionais, oferecidas pela Sombrero, são opcionais conforme as necessidades em questão.

Seguro Máquinas e Benfeitorias Rurais

Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural

O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro Máquinas e Benfeitorias - imagem ilustrativa

Sobre o Seguro

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Segurado:

Pequenos, médios e grandes produtores rurais.

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Cobertura:

Dividida em Máquinas e Equipamentos, Placas Solares e Benfeitorias.

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Riscos Cobertos:

Máquinas e equipamentos - cobertura básica.
Placas solares - cobertura básica.
Benfeitorias - cobertura básica.
* Para mais informações sobre coberturas adicionais, entre em contato.

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Beneficiário:

Pessoas físicas ou jurídicas (Bancos, por exemplo).

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Sinistro:

Se caracteriza com a concretização de um dos riscos cobertos pelo produto, acarretando danos causados aos bens descritos na apólice, quando estes estejam diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, e sejam de propriedade do segurado ou estejam comprovadamente sob a sua responsabilidade.

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Indenização:

O pagamento da indenização decorre da caracterização de evento de sinistro coberto por este seguro e corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos descritos na apólice, limitado ao Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.