Máquinas e Benfeitorias

Seguro Máquinas e Benfeitorias - imagem ilustrativa

Máquinas e Benfeitorias Rurais ou Penhor Rural

Os seguros Máquinas e Benfeitorias Rurais ou Penhor Rural abrangem atividades agrícolas e pecuárias e o patrimônio dos produtores rurais, trazendo segurança a quem empreende nessas atividades, mitigando os riscos do capital investido.

Estes dois produtos do segmento Rural se subdividem em dois tipos: Máquinas e/ou equipamentos e Benfeitorias. No caso das máquinas e equipamentos, é possível assegurar tratores, pulverizadores, colheitadeiras, implementos agrícolas, equipamentos estacionários e equipamentos portáteis. Já as apólices voltadas para benfeitorias, visam proteger estruturas como galpões, armazéns e moradias (sede e casa de funcionários). Para a contratação, o produtor deverá obrigatoriamente contratar a cobertura básica. As adicionais, oferecidas pela Sombrero, são opcionais conforme as necessidades em questão.

Seguro Máquinas e Benfeitorias Rurais

Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural

O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Para mais informações sobre este produto, entre em contato pelo e-mail: segurorural@sombreroseguros.com.br

Seguro Máquinas e Benfeitorias - imagem ilustrativa

Sobre o Seguro

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Segurado:

Pequenos, médios e grandes produtores rurais.

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Cobertura:

Dividida em Máquinas e Equipamentos, Placas Solares e Benfeitorias.

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Riscos Cobertos:

Máquinas e equipamentos - cobertura básica.
Placas solares - cobertura básica.
Benfeitorias - cobertura básica.
* Para mais informações sobre coberturas adicionais, entre em contato.

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Beneficiário:

Pessoas físicas ou jurídicas (Bancos, por exemplo).

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Sinistro:

Se caracteriza com a concretização de um dos riscos cobertos pelo produto, acarretando danos causados aos bens descritos na apólice, quando estes estejam diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, e sejam de propriedade do segurado ou estejam comprovadamente sob a sua responsabilidade.

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Indenização:

O pagamento da indenização decorre da caracterização de evento de sinistro coberto por este seguro e corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos descritos na apólice, limitado ao Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.