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Responsabilidade Civil Profissional

Responsabilidade Civil Profissional

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é uma proteção contra perdas e danos a terceiros de pessoas na execução de sua atividade profissional. É indicado para profissionais autônomos, pequenas e médias empresas que prestam serviços profissionais diversos, como médicos, demais profissionais da saúde, advogados, engenheiros e arquitetos, entre outros.

Sobre o Seguro

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Segurado:

Pessoa física ou jurídica, que tendo interesse segurável.

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Cobertura:

Cobertura perante terceiros, por danos causados pela prestação de serviços profissionais pelos quais o Segurado seja responsabilizado civilmente nos termos da Apólice e das coberturas contratadas.

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Riscos Cobertos:

Processos judiciais civis e/ou procedimentos administrativos propostos por terceiros em face do Segurado visando responsabilizá-lo civilmente por danos materiais e/ou danos estéticos e/ou danos morais e/ou danos corporais;

Custos de defesa, exclusivamente destinados ao processo de defesa do Segurado, desde que decorrentes de um fato gerador;

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Beneficiário:

Terceiro que sofreu danos causados pelo profissional denominado como segurado.

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Sinistro:

Se caracteriza com a concretização de um dos riscos cobertos pela apólice.

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Indenização:

Corresponde ao pagamento, até o Limite Máximo de Garantia da Apólice (ou até o Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada), das quantias que o Segurado foi judicialmente condenado a pagar a terceiros prejudicados.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.