fbpx

Seguro Compreensivo Empresarial

Seguro Compreensivo Empresarial - imagem ilustrativa

Seguro Compreensivo Empresarial

Seguro que indeniza o proprietário ou usuário do imóvel ou bem por sua perda material ou incapacidade de geração de renda (lucro), quando o prejuízo ou dano ocorrido seja causado por um dos riscos cobertos, estes compreendidos em diversas opções de coberturas patrimoniais.

Sobre o Seguro

fancy

Segurado:

Pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

fancy

Cobertura:

Danos materiais ocasionados ao estabelecimento segurado.

fancy

Riscos Cobertos:

Incêndio, quebra de máquinas, seguro de roubo e furto qualificado, entre outras coberturas.

fancy

Beneficiário:

Pessoas indicadas pelo Segurado ou reconhecidas como tais por força da legislação em vigor ou indicados por decisão judicial para recebimento da indenização do seguro.

fancy

Sinistro:

Perda ou incapacidade de geração de renda do proprietário ou usuário do imóvel, quando esta for causada por um dos riscos cobertos pela apólice.

fancy

Indenização:

Pagamento do valor devido pela Seguradora ao Segurado em decorrência prejuízos sofridos pelo segurado através da caracterização de sinistro coberto pela apólice.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.