Seguro Receita Condominial

Seguro Receita Condominial

A gestão financeira de um condomínio exige previsibilidade, equilíbrio e recursos disponíveis para manter todas as suas operações em funcionamento. Quando ocorre a inadimplência das taxas condominiais, o impacto pode comprometer o fluxo de caixa, gerar despesas extraordinárias e até levar ao uso do fundo de reserva para cobrir custos do dia a dia.

O Seguro de Proteção de Receita Condominial da Sombrero foi desenvolvido para evitar esse cenário. A solução protege a receita do condomínio, garantindo maior estabilidade financeira e permitindo que despesas essenciais, como folha de pagamento, manutenção, energia, água, elevadores e segurança, continuem sendo pagas normalmente, mesmo diante da inadimplência de condôminos.

Além de preservar o caixa, o seguro simplifica a rotina da administração. Após o período de carência previsto em contrato, a Sombrero antecipa ao condomínio as cotas em atraso e passa a efetuar, mensalmente, o pagamento das parcelas devidas – enquanto durar a inadimplência, dentro dos limites de importância segurada contratados –, além de assumir a cobrança da unidade devedora, reduzindo o desgaste de síndicos e administradoras e contribuindo para uma gestão mais eficiente.

Tenha mais segurança, previsibilidade e tranquilidade na gestão do seu condomínio com o Seguro de Proteção de Receita Condominial da Sombrero.

Sobre o Seguro

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Segurado:

Condomínios residenciais e comerciais.

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Cobertura:

Proteção da receita condominial contra a inadimplência. Os primeiros 90 dias de atraso são acompanhados pela cobrança normal conduzida pelo próprio condomínio. A partir do 3º mês de inadimplência, a Sombrero antecipa ao condomínio o valor das três cotas em atraso e passa a efetuar, mensalmente, o pagamento das parcelas devidas pelo condômino inadimplente, enquanto durar a inadimplência, respeitados os limites de importância segurada por unidade e o limite agregado da apólice.

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Riscos Cobertos:

Inadimplência das taxas condominiais, garantindo a antecipação e a continuidade das receitas previstas em apólice, e protegendo o condomínio contra impactos financeiros como comprometimento do fluxo de caixa, utilização do fundo de reserva e necessidade de rateios extraordinários.

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Sinistro:

Caracteriza-se pela inadimplência da taxa condominial que persiste além de 90 dias, conforme as condições estabelecidas na apólice. A partir desse momento, a Sombrero antecipa as três cotas em atraso e assume o pagamento mensal das parcelas seguintes, enquanto durar a inadimplência, além de conduzir a cobrança da unidade devedora – inclusive por via judicial, quando necessário – dentro dos limites de importância segurada por unidade e do limite agregado da apólice.

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Importância Segurada:

Limite de até R$ 600 mil por unidade – nenhuma indenização individual ultrapassa esse valor – e limite agregado de até R$ 5 milhões por apólice, correspondente ao total de todas as indenizações pagas ao condomínio durante a vigência.

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Beneficiário

O condomínio segurado, que recebe as indenizações previstas na apólice para garantir a continuidade do pagamento das despesas essenciais e manter sua estabilidade financeira enquanto durar a inadimplência.

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Indenização:

Valor pago mensalmente pela Sombrero ao condomínio segurado a partir do 3º mês de inadimplência: inicialmente as três cotas em atraso e, na sequência, cada nova parcela vencida, até a regularização da unidade. Nenhuma indenização por unidade ultrapassa R$ 600 mil, e o total de indenizações pagas ao condomínio ao longo da vigência da apólice não ultrapassa R$ 5 milhões.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.