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Riscos de Geração de Energia

Riscos de Geração de Energia

O Seguro para Riscos de Geração de Energia é uma modalidade de seguro destinada a empresas que trabalham com geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo as companhias que atuam com energia renovável.

Sobre o Seguro

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Segurado:

Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia.

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Cobertura:

Danos Materiais causados aos proprietários de Plantas, Parques e Usinas.

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Riscos Cobertos:

Danos Materiais, Roubo de Bens, Lucros Cessantes, Quebra de Máquinas, Alagamentos, Honorários de Perito, Equipamentos Móveis.

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Beneficiário:

Pessoa jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

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Sinistro:

Concretização de um risco coberto, causando prejuízos ao Segurado; caso não esteja amparado pelo contrato de seguro, é denominado risco ou evento não coberto.

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Indenização:

Valor que a Seguradora está contratualmente obrigada a pagar a quem possuir interesse legítimo, em caso de sinistros amparados pela Apólice.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.