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Responsabilidade Civil Ônibus

Responsabilidade Civil Ônibus

A Sombrero Seguradora, por meio do Seguro de Responsabilidade Civil Ônibus, garante a tranquilidade e o equilíbrio das empresas de ônibus em caso de acidentes com os veículos de sua frota que provoquem danos materiais e pessoais a seus passageiros, tripulantes ou a terceiros não transportados.

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Sobre o Seguro

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Segurado:

Pessoa, física ou jurídica, proprietária de Empresa de Transportes Rodoviário de Pessoas.

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Cobertura:

Danos materiais/corporais, danos morais/estéticos e acidentes pessoais.

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Riscos Cobertos:

Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais, danos morais e estéticos, morte acidental, invalidez permanente por acidente, bagagens e outras.

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Beneficiário:

Passageiros, Tripulantes, Terceiros não transportados e/ou seus beneficiários legais.

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Sinistro:

Danos provocados aos Passageiros, Tripulantes e Terceiros não transportados, de responsabilidade do Segurado e em conformidade as coberturas contratadas na apólice de seguro.

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Indenização:

Reembolso das despesas, em consequência de danos provocados por acidentes de trânsito pelo veículo segurado e de responsabilidade do Segurado.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.