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Seguro de Custeio

Seguro de Custeio - imagem ilustrativa

Seguro de Custeio

O Seguro de Custeio da Sombrero Seguradora garante o valor do empréstimo dos custos financiados (mútuo) para a produção, decorrente da ocorrência de fenômenos climáticos que acarretem prejuízo para o produtor, sendo o limite máximo de indenização o reflexo do valor do crédito, admitida pequena variação a depender das exigências do agente concessor do crédito.

Sobre o Seguro

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Segurado:

Produtores rurais mutuários de Crédito Rural e Comercial.

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Cobertura:

Custeio para produção (custos variáveis).

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Riscos Cobertos:

Incêndio, Raio, Tromba-d’água, Ventos Fortes (Vendaval) e Ventos Frios, Granizo, Chuva Excessiva, Estiagem (Seca), Geada e Variação Excessiva de Temperatura.

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Beneficiário:

Agentes concessores de Crédito Rural e Comercial.

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Sinistro:

Se caracteriza com a concretização, durante o período de vigência de cobertura da cultura segurável, de um (ou mais) risco coberto que cause redução na produtividade.

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Indenização:

Valor pecuniário indenizável quando a produtividade obtida for menor do que a produtividade segurável.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.