Sobre o seguro
O Seguro Garantia Contratual é uma solução econômica e eficaz para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pela empresa contratada (Tomador) perante seu contratante (Segurado), em contratos de construção, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços e concessões de serviços públicos, assim como, na participação nas concorrências e licitações que precedem estes contratos.
O Seguro Garantia Contratual conta com 3 partes:
Segurado: É o credor das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal. Pode ser a Administração Pública ou o Poder Concedente, Beneficiário da apólice, dono da obra ou contratante.
É a parte (pessoa física ou jurídica) que tem seus direitos garantidos pela apólice de Seguro Garantia da Sombrero Seguradora.
Tomador: É a empresa contratada, responsável por cumprir as obrigações indicadas no contrato a ser garantido pela Seguradora.
Seguradora: A Sombrero Seguradora é quem garante, conforme estabelecido na apólice, que em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal, o Segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
No Seguro Garantia Contratual, as seguintes modalidades podem ser contratadas:
Garantia do Licitante
Também conhecido como “bid bond”, é usual em licitações públicas
e privadas. Serve para garantir que o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.
Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação
de Serviços
O Executante Construtor garante que a empresa contratada irá cumprir suas obrigações assumidas em contratos para construção, fornecimento ou prestação de serviços. Existe ainda a possibilidade
de cobertura adicional para ações trabalhistas, visando maior segurança ao contratante.
Cobertura Adicional para Ações Trabalhistas e Previdenciárias
Pode ser contratada em conjunto com a Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços e garante a indenização
ao Segurado de prejuízos comprovadamente sofridos em relação
às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária a cargo
do Tomador.
Garantia de Retenção
de Pagamentos
Garante a indenização até o limite definido na apólice de eventuais prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratuais vinculadas às retenções de pagamentos em contratos de construção, fornecimento e prestação de serviços.
Garantia de Adiantamento
de Pagamentos
Muito utilizada em contratos de construção, garante que os valores adiantados pelo contratante sejam destinados à execução imediata
do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista até sua conclusão.
Garantia de Manutenção Corretiva
Também muito utilizada em contratos de construção, garante
a execução das ações corretivas apontadas pelo contratante
e necessárias para a reparação de problemas ocorridos no decorrer
do contrato, por responsabilidade exclusiva do tomador.
Garantia Aduaneira
Utilizada em operações de importação temporária de máquinas, equipamentos, peças e componentes. Garante à Receita Federal
o pagamento dos impostos de importação, suspensos por inclusão
do Tomador em Regime Aduaneiro Especial, caso o Tomador venha
a descumprir as condições que permitiram o benefício da suspensão.
Garantia Imobiliária
Garante indenização aos adquirentes de unidades autônomas ou ao dono do terreno (no caso de permuta imobiliária) caso a incorporadora ou construtora deixar de construir e entregar o empreendimento, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Garantia de Pagamento
Serve para garantir indenização ao Segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos que este venha sofrer por consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo Tomador, conforme acordado no contrato garantido.
Compra e Venda de Energia
Utilizada para garantir contratos de compra e venda de energia de empresas de diversos setores que atuam no Ambiente de Contratação Livre.
O seguro garantia de compra e venda de energia é uma proteção para que, caso haja uma inadimplência de pagamento por parte do comprador, a empresa fornecedora de energia tenha o valor ressarcido.
Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:
I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.
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