Seguro Garantia Contratual: melhor opção em contratos de obras públicas
Diante do atual cenário, em que é esperado um salto de investimento governamental e com a nova Lei de Licitações, o Seguro Garantia Contratual é sinônimo de bons negócios
O papel do Seguro Garantia Contratual nas obras públicas de infraestrutura no país é o de assegurar que o contratado cumpra as obrigações assumidas em um contrato de licitação vinculado ao governo, sendo neste caso obrigatório.
Contudo, apesar de geralmente ser solicitado em negociações com o poder público na realização de obras e projetos, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e prestação de serviços, é comum ver igualmente empresas privadas de grande porte recorrerem ao também chamado performance bond a fim de proteger seus investimentos.
A modalidade atua ainda como um vetor de desenvolvimento econômico e social que visa a conclusão de empreendimentos voltados à melhoria das cidades, incluindo continuidade, apoio técnico e verificação de limites financeiros. Neste sentido, torna eficiente um dos segmentos mais importantes da sociedade.
Cabe dizer que, além do cumprimento das obrigações contratuais, o intuito é deixar claro a eventual indenização diante de algum prejuízo ou atraso. A formação, execução e conclusão de um bom contrato defende os interesses do contratante e o bem-estar do cidadão ao romper com o ciclo vicioso de obras públicas inacabadas ou que se arrastam por anos.
Vantagens do Seguro Garantia Contratual
A principal vantagem do Seguro Garantia Contratual é a economia. Diferentemente da fiança bancária (que afeta a linha de crédito do contratado) e da caução em dinheiro (que descapitaliza), nele estará prevista uma detalhada análise de riscos que proporciona as melhores taxas.
Ao buscar uma seguradora todas as demandas do negócio são atendidas, o que gera cláusulas em sintonia com as reais necessidades. Sendo assim, o Seguro Garantia se apresenta como a melhor opção para participar de licitações e de concorrências, fechar contratos e se proteger contra ações trabalhistas.
Logo, a emissão de uma apólice de Seguro Garantia Contratual é sinônimo de bons negócios!
O que muda na nova Lei de Licitações para o mercado de seguros
O mercado de seguros aguardava há décadas uma atualização na Lei de Licitações – 14.133/21 – e ela enfim chegou em 2021. Com a atualização, as seguradoras passam a ter maior responsabilidade e autonomia, participando mais ativamente dos projetos junto às construtoras.
Na Garantia do Licitante, usual em licitações públicas e privadas, as condições e prazos estabelecidos em edital estão asseguradas. Para o construtor, há a possibilidade de cobertura adicional para ações trabalhistas – com uma apólice exclusiva que pode ser incluída no contrato. Em relação a pagamentos, tanto em caso de retenção como de adiantamento, as cláusulas são claras e cumprem seus objetivos integralmente. Somam-se ao portfólio do Seguro Garantia Contratual as manutenções corretiva, aduaneira e imobiliária.
Na atuação da Sombrero, o olhar atento e apurado a todas as especificidades das obras públicas e dos grandes projetos privados faz parte da cultura organizacional. Sendo assim, o Seguro Garantia Contratual oferecido é um produto abrangente no qual encontram-se soluções simples e eficazes.
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