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Seguro Rural um seguro para cada necessidade

Banner - Seguro Rural e Seguro Agrícola, entenda a diferença entre os dois

Entenda como funcionam os produtos que, apesar de parecidos, apresentam conceitos, coberturas e critérios diferentes.

A fim de esclarecer uma dúvida muito comum de quem planta, trabalha no campo ou administra uma propriedade, vamos explicar as modalidades de Seguro Rural. De fato, entender melhor sobre o assunto representa uma garantia de proteção a mais a quem empreende no agronegócio.

Em linhas gerais, enquanto o ramo Seguro Rural é um conjunto complexo que corresponde aos elementos do agronegócio (agricultura, pecuária, aquicultura, florestas, benfeitorias, penhor e vida do produtor rural etc.), o Seguro Agrícola representa a modalidade do Seguro Rural quando relacionado às culturas perenes e temporárias. A princípio, a classificação feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) pode parecer complexa, mas nosso objetivo é desmistificar o tema.

Para isso, a ideia é conceituar cada uma das modalidades, bem como conhecer as coberturas oferecidas, os critérios de contratação e como são realizados os pagamentos das indenizações. Afinal, dominar esse conhecimento é fundamental para tranquilizar os segurados.

Importância do Seguro Rural

Sendo uma atividade que demanda tempo, dedicação e recursos, a agricultura está sujeita a imprevistos por ser uma indústria a céu aberto. Portanto, os produtores rurais não costumam contar com a sorte quando o assunto é minimizar riscos. Trata-se de um setor da economia que sabe da importância de investir nos serviços oferecidos pelas seguradoras.

Dessa forma, o Seguro Rural é um dos mais importantes mecanismos de desenvolvimento da política agrícola do país, pois oferece uma ampla gama de proteção. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o segmento pagou mais de R$ 10,5 bilhões em indenizações em 2022, um aumento de 47,1% em relação ao ano anterior.
A procura pelo seguro rural vem crescendo anualmente, com uma arrecadação de mais de R$ 13,4 bilhões em 2022, um aumento de 39,5% em comparação a 2021 e de 351,4% em relação a 2018.

Coberturas

As coberturas oferecidas em cada modalidade do Seguro Rural dizem respeito às perdas decorrentes desde fenômenos climáticos adversos e patrimoniais no campo até a morte de animais. Por isso, é mais abrangente, já que inclui a criação de animais, patrimônio, insumos, produtos e linhas de crédito para produção, bem como o prestamista do produtor rural.
Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar, até o limite da cobertura contratada, o capital investido na sua lavoura ou empreendimento, diante da perda da produção por conta de eventos climáticos adversos. Com isso, tais perdas cobertas podem ser indenizadas para minimizar e reduzir os impactos econômicos negativos de tais eventos.
Entre as opções disponíveis, o Seguro Paramétrico é o produto mais simples em termos operacionais, pois, diferentemente das modalidades tradicionais, a cobertura se baseia em índices climáticos, gerando contratos ágeis e objetivos. Em linhas gerais, ele protege especificamente dos riscos relacionados à falta ou excesso de chuvas.

Critérios

Qualquer produtor, independentemente do porte, interessado em proteger sua lavoura e rentabilidade dos riscos provocados por eventos climáticos adversos pode recorrer ao Seguro Rural. Contudo, deverá atender alguns critérios, a começar pela região onde está estabelecida sua produção, que deve ser considerada economicamente viável com base em estudos técnicos envolvendo condições de solo e clima. Além disso, deve adotar boas práticas de manejo. Isso significa, por exemplo, atender às recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Trata-se de um indicativo do período de plantio/semeadura das culturas por município, considerando diversas características de forma a evitar que as intempéries coincidam com as fases mais sensíveis, minimizando as perdas agrícolas.

Assim, a relação entre seguradora e segurado se torna mais transparente, pois fica definido como será feita a apuração dos prejuízos e da indenização, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso de sinistro. Todas as condições gerais e particulares irão constar nas cláusulas da apólice do produto contratado.

Indenizações

Da mesma forma que no Seguro Rural, o prazo para recebimento de indenização na modalidade agrícola é limitado a no máximo 30 dias. Ressaltamos a necessidade de cumprir as exigências de acordo com as normas em vigor e as condições contratuais da apólice. Ao segurado, será garantido o pagamento de indenização de acordo com o tipo de produto contratado, particularidades da cobertura e cláusula beneficiária.

Como funciona o Seguro Agrícola

No momento em que o Seguro Agrícola, uma das modalidades do Seguro Rural, é contratado, as plantações passam a estar protegidas contra perdas em virtude do clima.

Entre as principais vantagens, destaque para o fato de não possuir franquia, o que proporciona economia e segurança. Por falar nisso, esse Seguro conta ainda com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As inspeções realizadas não têm custos para o agricultor, e a operacionalização costuma ser simplificada.

No portfólio da Sombrero, constam coberturas de custeio voltadas às áreas tropicais e de produtividade com base na área, intervalo e preço.

Coberturas

O Seguro Agrícola cobre todo o ciclo de vida da planta, do plantio à colheita, resguardando-a da maioria das ameaças de origem externa, tais como: raios, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, secas e variações excessivas de temperatura.

Critérios

Este seguro destina-se às culturas plantadas e conduzidas de acordo com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). São elas: soja, milho, safra de verão e de inverno, cana-de-açúcar, algodão, arroz irrigado, trigo, cevada, café, batata Inglesa, sorgo e cevada.

Indenizações

Da mesma forma que no Seguro Rural, o prazo para recebimento de indenização na modalidade agrícola é limitado a no máximo 30 dias. Ressaltamos a necessidade de cumprir as exigências de acordo com as normas em vigor e as condições contratuais da apólice. Ao segurado, será garantido o pagamento de indenização de acordo com o tipo de produto contratado, particularidades da cobertura e cláusula beneficiária.

Ainda ficou com alguma dúvida? Nada que uma boa conversa com um de nossos especialistas não resolva! Entre em contato conosco e conheça as modalidades de Seguro Rural e Agrícola da Sombrero!