Sobre o seguro
Pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos, substituindo os depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, nas esferas cíveis, trabalhistas e fiscais, com a vantagem de não comprometer o fluxo de caixa da empresa, nem seu limite de crédito bancário.
O Seguro Garantia Judicial conta com 3 partes:
Segurado: No Seguro Garantia Judicial, é o juízo. É o beneficiário do seguro em caso de indenização e credor das obrigações do Tomador.
Tomador: é o contratante da apólice de seguro junto a seguradora,
é o devedor das obrigações administrativas ou processuais por ele assumidas, a parte que quer poder discutir seus direitos nas esferas Administrativa e Judicial.
Seguradora: A Sombrero Seguradora é quem garante, conforme estabelecido na apólice, que em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, o Segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
O Seguro Garantia Judicial pode ser contratado nas seguintes modalidades:
Garantia Judicial
É utilizado por empresas de todos os segmentos e garante valores
em discussão em ações judiciais que exigem depósito em juízo.
É uma opção econômica que não afeta o caixa da empresa e oferece segurança e agilidade. Pode ser utilizado em processos judiciais cíveis e trabalhistas, ações cautelares e também em depósitos recursais.
Garantia Judicial para Execução Fiscal (Tributário)
Modalidade específica para garantir processos judiciais relacionados
a débitos fiscais, substitui o depósito judicial para garantir à União Federal, Estados, Municípios e Autarquias o pagamento do valor
da condenação ou de valor determinado em acordo.
Garantia Administrativa
para Créditos Tributários
Pode ser contratado por empresas de todos os segmentos, para liberar créditos tributários e cobrir a permanência do Tomador em regimes especiais de tributação. Garantia que atesta a veracidade dos créditos tributários em processos administrativos no âmbito federal, estadual
ou municipal.
Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:
I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.
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