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A modificação do termo “erro médico” para “danos decorrentes da prestação de serviços de saúde”.

Recentemente ocorreu uma mudança significativa no setor judicial relacionada à saúde no Brasil, com impactos importantes para os profissionais de saúde e para a maneira como os casos de “erro médico” são tratados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu modificar a nomenclatura de “erro médico” para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de Saúde”, o que reflete uma mudança na percepção e no tratamento de casos em que há alegações de má prática ou negligência médica.

A alteração foi motivada por preocupações de que a terminologia anterior implicava automaticamente culpa ou negligência por parte dos profissionais de saúde antes mesmo de um julgamento justo ser concluído. O novo termo busca neutralizar essa presunção e fornecer uma abordagem mais objetiva e menos carregada para tais questões.

A decisão indica um reconhecimento da complexidade e das múltiplas nuances inerentes à prática médica, na qual os resultados negativos nem sempre são ocasionados por negligência ou falha do profissional. Ela sugere um movimento em direção a uma maior justiça e equidade no tratamento desses profissionais no nosso sistema judiciário: terá implicações significativas na maneira como tais casos são percebidos e abordados, tanto por parte da defesa quanto da acusação. Além disso, pode afetar a percepção pública, ajudando a evitar o estigma automático associado à acusação de “erro médico”.

Esta decisão foi apoiada por figuras proeminentes e associações, indicando um amplo consenso na comunidade médica sobre a necessidade da alteração. A presença e o apoio de indivíduos como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, e o presidente da Associação Paulista de Medicina, Antonio José Gonçalves, sublinham a importância e o impacto potencial da mudança tanto no sistema de saúde quanto no sistema judiciário.