A Head de Garantia da Sombrero explica tudo sobre algumas questões que envolvem essa modalidade de seguro.
Alice F. Vieira é Administradora de Empresas e iniciou sua carreira como Analista Técnica de Subscrição. Na Sombrero, atua na construção de um portfólio equilibrado e diversificado, baseado em soluções inovadoras para trazer novos clientes ao mercado de garantia e na excelência no atendimento aos parceiros. Com seus mais de 10 anos de experiência no mercado de Seguro Garantia e Fiança Locatícia, confira a seguir a palavra da especialista!
O que significa, na prática, ser Head de Garantia na Sombrero?
Alice: Significa estar à frente de toda a operação da área, é ter a responsabilidade de liderar a equipe, buscando entender a necessidade de cada um, suas qualidades e também os pontos a serem melhorados.
No trabalho de liderança, busco estar junto à equipe para todos crescerem profissionalmente e, principalmente, fazer com que a Seguradora alcance seus objetivos financeiros e estratégicos.
Para você, qual é o principal diferencial da Sombrero no mercado e como o seu trabalho contribui para este diferencial?
Alice: A Sombrero é uma seguradora que nasceu em um momento difícil (em meio à pandemia) e isso fez com que a empresa trouxesse em seu DNA a vontade de ser presente: de estar próxima do seu cliente, de entender a sua necessidade e de buscar soluções para a sua cadeia de negócios.
Como uma seguradora que nasceu na pandemia, temos excelentes profissionais de diferentes localidades, o que oferece uma valiosa troca cultural, além da qualidade de vida que o modelo híbrido proporciona aos nossos colaboradores, que se sentem motivados e entregam grandes resultados de forma presencial e remota. Para mim, esse é o grande diferencial da Sombrero quando comparada aos demais players do mercado.
Conta pra gente: qual é a principal dúvida vinda dos clientes que você percebe no dia a dia de trabalho? E nos ajude a esclarecê-la!
Alice: Hoje o assunto mais discutido gira em torno da Circular 662/22 que entrou em vigor em 01/01/2023. Os questionamentos que mais recebemos dos clientes e corretores têm sido referentes às mudanças e ao impacto da nova Circular no mercado segurador.
Irei destacar os pontos mais comuns abaixo:
Ausência de clausulado padrão:
Significa que as condições das apólices serão desenvolvidas pela seguradora e, por consequência, podem ser diferentes entre si. Isso permitirá que a seguradora, de comum acordo com o segurado/tomador, tenha apólices únicas para cada risco.
Vigência das Apólices:
Idêntica à vigência da obrigação garantida, salvo se determinado de forma diversa na lei ou na obrigação principal.
Obrigatoriedade de Pagamento:
Pagamento obrigatório pelo tomador em caso de atualização da apólice para ajuste de vigência ou LMG (limite máximo da garantia).
Estes são os principais pontos de atenção. Aqui na Sombrero procuramos sempre estar disponíveis e acessíveis para os nossos corretores e clientes, oferecendo o suporte necessário. Sentimos que o contato mais próximo e humanizado está cada vez mais escasso e, às vezes, o bom e velho telefonema pode ser bem eficiente!
Você pensa em trazer alguma grande novidade para a Sombrero?
Alice: O mercado de Seguro Garantia é dinâmico e demanda que as seguradoras estejam atualizadas nas discussões e temas que o permeiam, como mudanças nas legislações, leis e circulares.
Isso nos dará um norte, mas ao que realmente temos que buscar estar atentos, no meu ponto de vista, são as necessidades dos nossos clientes e os canais de comercialização do produto. O que posso adiantar é que nosso foco consiste em suprir as necessidades do nosso cliente como um todo, estudando a fundo o seu negócio e sua atividade para termos condições de ofertar os seguros necessários para atendê-lo. Creio que, dessa forma, iremos entender a demanda dos nossos clientes, seja do Seguro Rural ou Garantia, e assim ampliar nosso portfólio.
Na sua opinião, a Lei 14.133/21 impacta de alguma forma a necessidade da contratação de Seguro Garantia?
Alice: A Nova Lei de Licitações traz diversas novidades: nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10%, trazendo a possibilidade de manutenção do equilíbrio contratual, favorecendo ambas as partes do contrato e garantindo um ambiente econômico equilibrado.
Creio que a maior preocupação das seguradoras é no que diz respeito às obras de engenharia de grande vulto, ou seja, aquelas com valor superior a R$ 200 MM, onde o valor da garantia solicitada poderá chegar a até 30% do valor do contrato. Isso trará maior responsabilidade por parte da seguradora no quesito monitoramento e acompanhamento das obras até a conclusão (retomada da obra).