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Riscos de Engenharia

Riscos de Engenharia

O Seguro Riscos de Engenharia é uma proteção contra danos materiais causados às obras civis de qualquer porte, que estejam em processo de construção, ampliação e/ou reforma. A proteção poderá se estender a avarias em máquinas e equipamentos do canteiro nas fases de instalação e montagem dos itens.

Sobre o Seguro

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Segurado:

Empresas de Construção Civil e Instalação e Montagem.

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Cobertura:

Danos Materiais causados ao proprietário da obra.

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Riscos Cobertos:

Danos da Natureza, Roubo de Bens, Erro de Projeto/Risco do Fabricante, Honorários de Perito, Equipamentos Móveis, Ferramentas de Médio e Pequeno Porte.

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Beneficiário:

Pessoa jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

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Sinistro:

Concretização de um risco coberto, causando prejuízos ao Segurado; caso não esteja amparado pelo contrato de seguro, é denominado risco ou evento não coberto.

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Indenização:

Valor que a Seguradora está contratualmente obrigada a pagar a quem possuir interesse legítimo, em caso de sinistros amparados pela Apólice.

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.