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Seguro Compreensivo Empresarial

Seguro Compreensivo Empresarial - imagem ilustrativa

Seguro Compreensivo Empresarial

Seguro que indeniza o proprietário ou usuário do imóvel ou bem por sua perda material ou incapacidade de geração de renda (lucro), quando o prejuízo ou dano ocorrido seja causado por um dos riscos cobertos, estes compreendidos em diversas opções de coberturas patrimoniais.

Sobre o Seguro

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Segurado:

Pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

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Cobertura:

Danos materiais ocasionados ao estabelecimento segurado.

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Riscos Cobertos:

Incêndio, quebra de máquinas, seguro de roubo e furto qualificado, entre outras coberturas.

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Beneficiário:

Pessoas indicadas pelo Segurado ou reconhecidas como tais por força da legislação em vigor ou indicados por decisão judicial para recebimento da indenização do seguro.

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Sinistro:

Perda ou incapacidade de geração de renda do proprietário ou usuário do imóvel, quando esta for causada por um dos riscos cobertos pela apólice.

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Indenização:

Pagamento do valor devido pela Seguradora ao Segurado em decorrência prejuízos sofridos pelo segurado através da caracterização de sinistro coberto pela apólice.

Representante de Seguro XS GLOBAL BRAZIL S.A.
CNPJ 57.445.382/0001-84
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 11857 CONJ 62 ANDAR 6 04.578-908 Brooklin
Canais de Atendimento: tel – 11 9 3330 8805 – email – cotacoesbrasil@xsglobal.com

Circular SUSEP 621/2021 – Art. 5o Da proposta de seguro e das condições contratuais do plano deverão constar, observadas as demais exigências previstas na regulamentação vigente, as seguintes informações:

I – a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
II – o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e
III – o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Parágrafo 2º A informação contida no inciso II acima deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e publicidade utilizado.