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Seguro Garantia: um guia completo para seu negócio

Imagem Alice Vieira - Banner: Ficar no prejuízo não é uma opção

Entenda o que é e como funciona a ferramenta com a qual as empresas podem contar para proteger seus contratos e projetos

Ao fechar um negócio, especialmente os de grande porte, tudo o que o empreendedor precisa é poder confiar no cumprimento das condições acordadas. Afinal, ficar no prejuízo não é uma opção diante de metas e objetivos que visam crescimento e lucratividade. Contudo, a menos que se tenha muita sorte, no ramo empresarial, mesmo que exista um documento oficial assinado, sempre existem chances de imprevistos de naturezas diversas.

Você sabia que é perfeitamente possível se proteger de forma econômica e eficaz do descumprimento contratual e ainda preservar o caixa diante de alguma eventualidade jurídica?

Tudo isso se torna possível por meio da contratação de um Seguro Garantia.

Embora a experiência signifique um fator determinante na tomada de decisões, nem sempre é o bastante para evitar os riscos inerentes ao empreendedorismo, sobretudo no agronegócio. Por mais que o empresário ostente um faro afiado, atualmente existem meios de assegurar que os contratos firmados em âmbito administrativo, bem como as obrigações judiciais, sejam plenamente cumpridos.

Diferentemente de outros tipos de seguros, nos quais a proteção se dá sobre bens, no Seguro Garantia a dinâmica é diferente, uma vez que ele não cobre danos, mas sim responsabilidades.

Vamos entender melhor este produto fundamental a seguir.

O que é Seguro Garantia

Como já dito, o Seguro Garantia é uma modalidade de seguros que tem como objetivo garantir o cumprimento de acordos formais. Aliás, ele é uma ferramenta técnica e de baixo custo disponível para garantir que isso ocorra integralmente, sem deixar arestas. Em vez de oferecer um cheque caução ou uma fiança bancária, a empresa pode contratar uma apólice que funcionará como uma espécie de garantia para a outra parte envolvida na negociação.

Na prática, imagine que a empresa A contrate a B para a realização de uma obra e, por algum motivo, a responsável pela execução acabe deixando o trabalho inacabado ou mal feito. Se houver um seguro garantia envolvido na assinatura do contrato, não haverá brechas para que essas situações deixem o contratante na mão. Ou pior, que o façam perder receita.

Da mesma forma, o Seguro Garantia também é muito utilizado em processos na justiça, como por exemplo em ações cíveis, trabalhistas e fiscais. Nesses casos, ele pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando à empresa que ofereceu a garantia a chance de recorrer de uma decisão judicial desfavorável sem usar dinheiro do caixa. Em suma, não irá comprometer o limite de crédito bancário, um ponto extremamente necessário à gestão do capital de giro.

Quem pode contratar o Seguro Garantia

Enquanto o segurado, ou seja, quem terá a proteção exercida pelo Seguro Garantia, pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada, quem o contrata deve obrigatoriamente possuir um CNPJ.

Vantagens do Seguro Garantia

  • Baixo custo: possui o melhor custo-benefício, principalmente quando comparado às outras formas de garantia, como a fiança bancária;
  • Fluxo de caixa livre: não compromete as linhas de crédito em bancos ou instituições financeiras, preservando o capital de giro;
  • Aumento da eficácia: auxilia na resolução de impasses entre contratante e contratado e configura uma solução judicial inteligente aceita pelo Poder Judiciário;
  • Consultoria especializada: a Sombrero é formada por um time de especialistas focados em inteligência e inovação, para oferecer confiança e segurança ao produtor tanto na adequação como no cumprimento dos contratos a fim de proteger o patrimônio;
  • Agilidade na contratação: na Sombrero, a emissão das apólices leva em conta os perfis individuais, oferecendo a cobertura ideal de acordo com a realidade de cada cliente.

Tipos de Seguro Garantia

Agora que ficou claro o que é e para que serve o Seguro Garantia, conheça em quais situações ele pode ser utilizado com o reconhecimento da Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Seguro Garantia Judicial

Segurado: no Seguro Garantia Judicial, o juízo é o beneficiário do seguro em caso de indenização, e o credor das obrigações do tomador.

Tomador: é o contratante da apólice de seguro junto à seguradora, e é o devedor das obrigações administrativas ou processuais por ele assumidas. É a parte que quer poder discutir seus direitos nas esferas Administrativa e Judicial.

Seguradora: a Sombrero Seguros é quem garante, conforme estabelecido na apólice, que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.

Modalidades do Seguro Garantia Judicial:

  1. Garantia Judicial: opção utilizada por empresas de todos os segmentos para garantir valores em ações judiciais que exigem depósito em juízo. Pode ser utilizado em processos judiciais cíveis e trabalhistas, ações cautelares e também em depósitos recursais;
  2. Garantia Judicial para Execução Fiscal (Tributário): modalidade específica para processos relacionados a débitos fiscais, substituindo o depósito exigido como garantia de pagamento do valor da condenação ou acordo;

Seguro Garantia Contratual

Segurado: é o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal. Pode ser a administração pública ou o poder concedente, beneficiário da apólice, dono da obra ou contratante. É a parte (pessoa física ou jurídica) que tem seus direitos garantidos pela apólice de Seguro Garantia da Sombrero Seguros.

Tomador: é a empresa contratada, responsável por cumprir as obrigações indicadas no contrato a ser garantido pela seguradora.

Seguradora: a Sombrero Seguros é quem garante, conforme estabelecido na apólice, que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.

Modalidades do Seguro Garantia Contratual:

  1. Garantia do Licitante: também chamado de “bid bond”, é comum em licitações públicas e privadas visando garantir que o tomador vencedor mantenha a proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estipulado em edital;
  2. Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços: aqui, o executante construtor garante que a empresa contratada cumpra as obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços. Existe ainda a possibilidade de cobertura adicional para ações trabalhistas, visando maior segurança ao contratante;
  3. Garantia de Retenção de Pagamentos: garante a indenização até o limite definido na apólice de eventuais prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratuais vinculadas às retenções de pagamentos em contratos de construção, fornecimento e prestação de serviços;
  4. Garantia de Adiantamento de Pagamentos: muito utilizada em contratos de construção, garante que os valores adiantados pelo contratante cheguem à execução imediata do objeto contratual – da realização da etapa prevista até sua conclusão;
  5. Garantia de Manutenção Corretiva: também muito utilizada em contratos de construção, garante a execução das ações corretivas apontadas pelo contratante e necessárias para a reparação de problemas ocorridos no decorrer do contrato, por responsabilidade exclusiva do tomador;
  6. Garantia Aduaneira: utilizada em operações de importação temporária de máquinas, equipamentos, peças e componentes. Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação, suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial caso ele venha a descumprir as condições que permitiram o benefício da suspensão;
  7. Garantia Imobiliária: garante a indenização aos adquirentes de unidades autônomas ou ao dono do terreno (no caso de permuta imobiliária) caso a incorporadora ou construtora deixe de construir e entregar o empreendimento, conforme estabelecido no contrato principal;
  8. Garantia de Pagamento: serve para garantir indenização ao segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos que este venha sofrer por consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo tomador, conforme acordado no contrato garantido.

Qual das modalidades de Seguro Garantia atende as necessidades dos seus negócios? Quer aumentar a confiabilidade percebida da sua empresa? Contrate o Seguro Garantia da Sombrero Seguros. Acesse nosso site e conheça as soluções! Já segue o perfil da Sombrero no Instagram? É só clicar aqui.