No momento de apresentar uma garantia, podem surgir algumas dúvidas sobre qual a melhor modalidade de garantia a ser apresentada.
Com certeza você já ouviu relatos de pessoas que ficaram em dúvida sobre o produto seguro garantia e acabaram contratando carta fiança apenas por insegurança ou falta de conhecimento acerca do produto.
Saiba como não cair em situações como esta lendo o nosso artigo. Nele, vamos explicar o que são e como funcionam a Carta Fiança e o Seguro Garantia e quais as principais diferenças entre eles.
Seguro Garantia
É uma modalidade de garantia emitida por uma seguradora.
Uma apólice de seguro visa assegurar o cumprimento da obrigação que uma empresa contratada venha a firmar com uma empresa pública ou privada que solicite a apresentação de uma garantia ao assinar um contrato. Em caso de descumprimento contratual, a seguradora poderá dar continuidade às obrigações assumidas pela contratada ou indenizar a empresa pública ou privada contratante pelos prejuízos decorrentes.
Carta Fiança
É um documento emitido por um banco ou instituição financeira.
Da mesma forma, a carta fiança bancária funciona como garantia de cumprimento do contrato firmado entre a empresa e a Administração Pública, por exemplo. O fiador, neste caso, será uma instituição bancária que garantirá o pagamento em eventuais casos de inadimplência. Em caso de execução, o banco cumpre o acordo firmado entre a empresa e o setor público.
As principais diferenças entre Seguro Garantia e Carta Fiança:
Apesar de o Seguro Garantia e a Carta Fiança terem o mesmo objetivo de assegurar o cumprimento de contratos, eles possuem algumas diferenças:
1-) Prazo para obtenção do seguro garantia.
Em nosso portalgarantias.sombreroseguros.com.br, o Seguro Garantia é emitido com rapidez e segurança.
O Portal Garantia é uma plataforma exclusiva da Sombrero, criada para facilitar a vida dos corretores parceiros. Nele, você tem informação disponível onde e quando precisar, de maneira simplificada.
Confira mais benefícios de utilizar a nossa plataforma:
- Cadastro 100% feito na plataforma sem precisar depender da Sombrero para liberação.
- O portal possui liberação do CCG para montantes de até R$ 750.000,00 – um grande diferencial no mercado.
- Você pode consultar limites e taxas de maneira clara, direto na plataforma.
- Tudo é feito no Portal Garantia: apólices, documentações e muito mais. Não é necessário enviar nada por e-mail.
- As cotações de apólices podem ser feitas diretamente na plataforma – você não precisa entrar em contato com o comercial da Sombrero a cada vez.
Em contrapartida, a Carta Fiança é geralmente emitida por um banco ou instituição financeira dentro de uma a duas semanas, ou seja, trata-se de um processo bem mais moroso.
Estamos prontos para receber e oferecer a tranquilidade que o produtor necessita para prosperar com segurança e de maneira customizada, mantendo o nosso foco no cliente e honrando nossos compromissos com ética e transparência.
2-) Uso do limite de crédito.
Ao contratar uma carta fiança, parte do limite de crédito da empresa junto a bancos fica comprometido, prejudicando a contratação de empréstimos.
Como o Seguro Garantia é contratado junto às seguradoras, o limite de crédito da empresa em instituição bancária não fica comprometido.
3-) Prazo de vigência.
O prazo de validade do Seguro Garantia, quando vinculado a contrato, é igual ao estabelecido neste e geralmente segue a duração do serviço.
Já no caso da carta fiança, geralmente o prazo é de um ano e não pode ser prorrogado. Se, por exemplo, o prazo de validade for maior que a duração do serviço, poderá ainda ocorrer desperdício de recursos.
4-) Cobertura.
As apólices de Seguro Garantia preveem sua cobertura básica instituída pelo regulador (SUSEP), admitindo coberturas adicionais.
Com a carta fiança, não há essa liberdade de a empresa incluir coberturas adicionais, pois suas cláusulas seguem um modelo padrão e não são negociáveis.
5-) Rapidez no acionamento.
O Seguro Garantia pode ser acionado de maneira fácil e rápida. A seguradora, em caso de caracterização do sinistro, ou seja, após a disponibilização dos documentos necessários, geralmente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar o cumprimento da obrigação prevista na apólice.
O acionamento da carta fiança muitas vezes pode apresentar um processo burocrático, que tarda o procedimento de liberação. Para acionar um sinistro, é preciso ir ao banco e depois aguardar a cobrança por parte do credor para então a fiança ser liberada, o que pode causar interrupção do serviço.
Quer saber mais sobre as vantagens do Seguro Garantia? Leia também no nosso blog o texto “Seguro Garantia: um guia completo para o seu negócio“. E fique de olho, sempre postamos conteúdos novos! 😉
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